Boate Kiss: STF e STJ vão julgar recursos que questionam anulação do júri

Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas


Por Débora Moura Publicado 02/03/2023
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O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) admitiu nesta quarta-feira (1), os recursos do Ministério Público do RS (MPRS) que questionam a anulação do júri do caso Kiss, ocorrida em agosto de 2022. Com isso, a decisão sobre o pedido de manter a condenação dos quatro réus ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF deve analisar o Recurso Extraordinário e o STJ o Recurso Especial. Segundo o MP, cada corte deve avaliar matérias diferentes, mas com o mesmo pedido: a reversão da anulação do júri.

Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento, realizado em agosto de 2022, terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

Com a anulação, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

A decisão de admitir os recursos foi tomada pela 2ª Vice-Presidência do TJRS, representada pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, responsável por analisar o enquadramento do juízo de admissibilidade dos recursos às cortes superiores.

Fonte: G1


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