Boate Kiss: Ministério Público do RS recorre da anulação de júri ao STF
Quatro presos foram soltos na noite de quarta (3)
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou, na quarta-feira (3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja suspensa a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss.
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Assinada pelo procurador-geral de Justiça Marcelo Dornelles, a petição exige que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão prossigam no cumprimento da condenação pelo Tribunal do Júri em dezembro do ano passado.
O documento recorda duas decisões anteriores, dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, em que os integrantes do STF derrubaram o habeas corpus concedidos aos quatro condenados pela 1ª Câmara Criminal e determinaram a prisão do quarteto.
Voto dos desembargadores
O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou todas as nulidades questionadas pelas defesas. Nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei.
Entre os argumentos negados, foram os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri, de que teria havido excesso de linguagem e quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público. Para o magistrado, um julgamento da magnitude como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância para o resultado.
Já o desembargador José Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades. O magistrado mencionou o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. Último a votar, o desembargador Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais, a maioria em consonância com Conrado.
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado.
*Texto: g1 RS