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Ação do MP/RS destitui guarda de “mãe” que deixava criança de 2 anos passar frio e fome

"Mãe" da criança frequentava boates de Sarandi para se prostituir e usava drogas, inclusive na gravidez; a mesma mulher já teve outros três filhos destituídos e colocados para adoção


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/07/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Mãe teve a guarda destituída após ação do Ministério Público
Mãe teve a guarda destituída após ação do Ministério Público. Foto: Ilustrativa

Uma ação julgada nesta semana destituiu a guarda de uma mãe que deixa uma criança de dois anos passando fome e frio em Sarandi, no Norte do Rio Grande do Sul. A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça destituiu do poder familiar mãe que negligenciava os cuidados à criança.

A ação, ajuizada no dia 2 de junho, foi julgada procedente em 47 dias em razão da situação precária da criança, de pouco mais de dois anos, e o histórico de negligência da genitora quanto aos filhos.

Conforme o promotor de Justiça Caio Isola de Aro, autor da ação, quando a Justiça concedeu a liminar pedida, de que a criança fosse colocada imediatamente sob os cuidados de casal habilitado para a adoção, iniciando-se o estágio de convivência, a mãe nem apresentou contestação.

“A lei diz que o prazo máximo desse procedimento deve ser de 120 dias. Porém, diante da gravidade dos fatos, dando conta que a mãe deixava a criança passar fome e frio, frequentava boates para se prostituir e usava drogas, inclusive na gravidez, a melhor solução, buscando o melhor interesse da criança, era a imediata destituição do poder familiar”, explica o promotor.

Ele destaca que o MPRS já havia ajuizado medida de proteção em favor da criança, diante das notícias de negligência, vícios e de outros comportamentos inadequados pela mãe, que por vezes deixava a criança sozinha em casa.

“A reiteração de negligência da genitora é recorrente há anos, tendo já ocorrido a destituição do poder familiar de três filhos, inclusive uma recém-nascida, tendo a própria mãe manifestado desinteresse em prover os cuidados dela”, diz a juíza Andreia dos Santos Rossatto, ao justificar a decisão.


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