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Pedestres e ciclistas que desrespeitarem leis de trânsito poderão ser multados

Medida do Contran prevê recolhimento da bicicleta de ciclistas infratores. Para pedestres, fica proibido atravessar fora da faixa de segurança


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/01/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades. 

A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização. 

Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades não detalhou como será feita a fiscalização nem a abordagem aos infratores. A assessoria da pasta informou somente que “a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio”. A resolução 706 destaca que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida na prática. 

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) – órgão gestor do trânsito em Porto Alegre – ressalta que tem “entre suas atribuições, a fiscalização da aplicação das leis de trânsito. Como se trata de um alteração significativa e sem precedentes no país, vai buscar uma atuação mais educativa e de orientação sobre as novas regras de autuações para ciclistas e pedestres. Sempre tendo como principal objetivo a segurança das pessoas na via”. 

Valores das multas

Flagrada a infração pela autoridade ou por agente de trânsito, esta está autorizado a fazer a abordagem e a multar por meio de anotação ou registro em talão eletrônico. O transgressor será identificado pelo nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Os pedestres que descumprirem as regras (veja a lista abaixo) previstas no artigo 254 do CTB serão multados em R$ 44,19. As regras definidas para os ciclistas constam no artigo 255 do código. Preveem penalização de R$ 130,16 e, até mesmo, a retenção da bicicleta do infrator. O valor da multa é mais alto, porque conduzir este veículo onde a circulação não é permitida e guiar de forma agressiva são consideradas contravenções de gravidade média. 

Para os pedestres, está proibido:

  • Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  • Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
  • Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização.
  • Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.
  • Andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
    Desobedecer a sinalização de trânsito específica.

Para os ciclistas, está proibido: 

  • Conduzir a bicicleta onde não seja permitida a circulação (nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ser nos bordos da pista – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento –, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via).
  • Pedalar de forma agressiva.

Fontes: artigos 245 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro


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