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Promotoria dá 90 dias para Prefeitura de Camaquã adotar providências com relação à Fábrica de Bloquetos

No documento, a Procuradoria afirmou que o Município não possui controle efetivo dos lotes do Distrito Industrial e que bloquetos produzidos estariam fora das normas da ABNT


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No primeiro dia do mês de junho, a Promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande do Sul, na figura da promotora Camile Balzano de Mattos, emitiu documento recomendando enrijecimento da fiscalização, por parte da Prefeitura Municipal de Camaquã, com relação à Fabrica de Bloquetos e à distribuição de lotes do Distrito Industrial de Camaquã.

No documento, a Procuradoria afirmou que o Município não possui um controle efetivo quanto ao cumprimento pelos adquirentes de lotes do Distrito Industrial. Visto o não cumprimento dos requisitos da Lei Municipal nº 19/1984, o fato acaba contribuindo para a desorganização e ineficiência da gestão pública, especialmente causando prejuízo ao erário ao deferir propriedade pública a particulares que não atendem aos condicionantes da lei para a aquisição da propriedade que visaria fomentar o distrito industrial de Camaquã, gerando receita e empregos.

Ainda durante a investigação que precedeu a confecção do documento, a Promotoria concluiu que a fábrica de bloquetos do Município, em algum momento, não estaria produzindo bloquetos de acordo com a ABNT NBR 9781/2013 – Peças de Concreto para pavimentação, que no item 5.4 fala sobre a resistência e característica dos bloquetes para tráficos de pedestres, veículos comerciais de linha e veículos leves deve ser de acima de 35 MPa.

Atualmente, as peças confeccionadas na Fábrica de Bloquetos estão sendo utilizadas para a pavimentação da rua Antônio José Centeno, no bairro Olaria. Estas, ainda, são utilizadas para a pavimentação de todas as Parcerias Público-Privadas, entre a Prefeitura e os moradores de Camaquã.

Confira a recomendação final da Promotora de Justiça:

“Ao Sr. Prefeito Municipal de Camaquã e aos Senhores Secretários Municipais abaixo elencados:

a) que deem especial atenção à atividade fiscalizatória e ao atendimento, pelos adquirentes dos lotes, da legislação municipal que estabelece os requisitos exigidos em relação aos lotes do Distrito Industrial de Camaquã/RS (Lei Municipal nº 19/1984), em respeito aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade, norteadores da Administração Pública ampliando a forma de fiscalização da contrapartida pela concessão de benefícios relacionados aos lotes industriais, aprimorando-se a legislação relacionada ao tema com ênfase na melhoria dos processos de fiscalização, tomando medidas concretas em relação à empresa adquirente do imóvel da Matricula 15.978 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Camaquã, com demonstração no Ministério Público;

b) a adoção de todas as providências legais e administrativas para a obtenção do registro/regularização do loteamento que deu origem ao Distrito Industrial de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE CAMAQUÃ […], com a individualização das matrículas dos imóveis existentes e consolidados, tendo em vista que o Oficial do Registro de Imóveis informou que não houve o devido registro do loteamento;

c) que adotem procedimentos administrativos para um efetivo controle de qualidade nas atividades de produção da fábrica de bloquetes do Município de modo que essas peças de concreto para pavimentação estejam de  acordo com a ABNT NBR 9781/2013, que no item 5.4 dispõe sobre a resistência e característica dos bloquetes para tráficos de pedestres, veículos comerciais de linha e veículos leves, que deve ser de acima de 35 MPa.”

Ao final, a Promotoria ainda destacou que fica fixado o prazo de 90 dias para manifestação quanto às medidas concretas adotadas para o atendimento a esta recomendação. O desatendimento poderá implicar adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.


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