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“O planejamento matrimonial poupa futuras dores de cabeça”, afirma advogada

Morgana Kisner participou do Elas por Elas e explicou a importância planejamento matrimonial antes do casamento


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O que a maioria das pessoas está acostumada a planejar é o casamento, mas esquecem de um detalhe muito importante: o planejamento matrimonial. Esse foi um dos assuntos abordados no programa Elas por Elas de quarta-feira, 10 de fevereiro.

A advogada, especializada em direito de família, Morgana Kisner explicou que “vamos partir do princípio que todo o relacionamento ele acaba, seja por divórcio ou por morte, uma hora ele acaba”, explicou. Ela salientou ainda que é muito importante que o casal converse sobre a situação dos bens.

A situação parece até um pouco engraçada, brincou a advogada. Mas o principal objetivo do planejamento matrimonial é a organização dos bens e poupar futuras dores de cabeças e, também, prejuízos econômicos. “Então o planejamento matrimonial, nada mais é do que a escolha do regime de bens que mais vai atender a necessidade do casal. Então é a escolha do regime de bens”, ressaltou.

O planejamento matrimonial serve somente para os casais que formalizam a união no civil. Cada situação é diferente e para realizar o planejamento é bem simples. Morgana explicou que basta contatar o seu advogado, ou um profissional que seja especializado na área e verificar como realiza.

No geral é feito um documento, que é um contrato celebrado entre o casal, sempre que ele escolher um regime de bens diversos do regime da comunhão parcial de bens, o casal conversa com o advogado que vai explicar o que pode e não pode. Claro, que o casal tem a livre escolha de separar as coisas do patrimônio. Morgana salientou ainda, que esse documento não pode ser modificado depois que for registrado.

Assista a entrevista completa (a partir de 40min):

Planejamento Matrimonial condução do casamento. Tal planejamento é realizado através do pacto antenupcial, contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união.

O pacto antenupcial é tratado como facultativo. No entanto, torna-se necessário caso os nubentes desejarem adotar regime matrimonial diverso do legal, que é o da comunhão parcial de bens.

No entanto, se engana quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens. Conforme Enunciado n. 635 da Jornada de Direito civil, o pacto antenupcial pode conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Dessa forma, é lícito aos nubentes estabelecerem cláusulas extrapatrimoniais, de convivência, cláusulas indenizatórias, estipulação prévia de alimentos em favor de um dos integrantes do relacionamento, mudança de regimes de bens em determinado momento, entre diversas outras possibilidades

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