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Novo decreto sobre serviços essenciais no período de calamidade

O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 26/03/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24), o decreto 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus. O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal 5.313.

 

Principais pontos do decreto

Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:

– farmácias e drogarias;

– relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

– mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;

– restaurantes, padarias e lancherias;

– indústrias e postos de combustíveis;

– clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;

– bancos e instituições financeiras;

– produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;

– serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

– serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

– indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e

– serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de  alimentos e de produtos de higiene.

 

Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– atividades de defesa civil;

– transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;

– telecomunicações e internet;

– serviço de “call center”;

– captação, tratamento e distribuição de água;

– captação e tratamento de esgoto e de lixo;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– serviços funerários;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– controle e fiscalização de tráfego;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– serviços postais;

– serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– fiscalização tributária e aduaneira;

– transporte de numerário;

– fiscalização ambiental;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

– monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;

– mercado de capitais e de seguros;

– serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– atividades médico-periciais;

– serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e

– produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.”(NR)

O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui


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