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Novo Decreto de São Lourenço do Sul proíbe consumo de bebidas alcoólicas após às 18h

O documento cria uma barreira sanitária, restringe a circulação na orla da praia e o consumo de bebidas alcoólicas; entenda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/06/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O prefeito Rudinei Härter assinou nesta quarta-feira (24) o decreto 5.396, com novas determinações para prevenção ao coronavírus. São medidas definidas na terça-feira (23) conjuntamente com as entidades que integram o Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus.

As medidas incluem horários em que o consumo de bebida alcoólica fica proibido nos estabelecimentos, evitando assim aglomerações, proibição de estacionamento na praia aos finais de semana e barreira sanitária na entrada da cidade, por exemplo.

 

Confira as medidas

Consumo de Bebidas Alcoólicas

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos comerciais (bares, lancherias, restaurantes e afins) e nos locais públicos a partir das 18h em todo território  municipal no período  em que perdurar a bandeira  laranja e  superior.

 

Proibição de Estacionamento na Orla da Praia

Fica proibido o estacionamento no horário das 15h às 20h, nos sábados e domingos em  toda  a orla  da praia, conforme  sinalização que será  colocada nos locais proibidos no período em que perdurar a bandeira  laranja e superior.

 

Criação de Barreira Sanitária

Determina que a Secretaria Municipal de Saúde crie uma barreira sanitária junto a entrada da cidade (posto de informações), onde será entrevistado o motorista e demais  ocupantes do veículo, verificada a temperatura e demais  procedimentos para  combater o surto da Covid-19, sendo que deverá ser  realizado de sexta-feira à domingo, das 10h  até às 17h, no período em que perdurar a bandeira laranja e superior.

 

Criação de Cadastro de Identificação

A Secretaria Municipal da Saúde deverá criar um cadastro de identificação de todos os lourencianos que trabalham em embarcações fora do território municipal e residem  no município de São Lourenço  do Sul. Os trabalhadores embarcados que apresentarem sintomas gripais ou que tenham mantido contato com pessoa diagnosticada ou suspeita de Covid-19, nos últimos quinze dias, deverão manter-se em quarentena em sua residência, sendo que seu retorno para São Lourenço do Sul deverá ser por veículo particular.


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