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Advogados vão à Justiça para manter casinhas de cachorro em Porto Alegre

Instalados em uma calçada no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre, abrigos de madeira são considerados ilegais pelo governo municipal


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/05/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Decididos a contestar a decisão da prefeitura – que mandou retirar as casinhas de cachorroinstaladas em uma calçada no bairro Jardim do Salso, na Zona Leste –, advogados ligados à causa animal devem recorrer à Justiça para garantir a permanência dos abrigos.

Sete deles passaram a tarde reunidos ontem, em um escritório na zona nobre de Porto Alegre, debatendo o caso que há semanas agita a vizinhança da Rua Ângelo Crivellaro. As três casinhas, que desde 2016 servem de refúgio para cães de rua, estão sob ameaça porque vizinhos decidiram denunciá-las por meio do 156.

– Ainda temos esperança de que a prefeitura reveja sua posição. Mas, caso leve adiante, temos a compreensão de que os abrigos não podem ser removidos – diz o advogado e ambientalista Cauê Vieira, um dos membros do grupo.

Enquanto o governo municipal entende que as casinhas são construções irregulares, Vieira lembra que a lei estadual 15.254/2019, sancionada em janeiro pelo governador Eduardo Leite, liberou a instalação de casas para cachorros em vias públicas. E, conforme o advogado, o município “só pode legislar complementarmente” – ou seja, definindo regras para a construção dessas casinhas, mas jamais proibindo-as.

– Aliás, o município, por lei, tem compromissos com esses cães de rua. No momento em que a comunidade aceita compartilhar essa responsabilidade, vacinando, castrando e oferecendo abrigo aos animais, ela está tirando um peso da prefeitura, que, em vez de brigar com os moradores, deveria estar agradecendo – afirma Vieira.

Ao contrário do que se esperava, a moradora Rosana Pereira de Oliveira, responsável pelos abrigos, não foi notificada ontem pela prefeitura – o documento está pronto e estabelece 10 dias para que ela retire as estruturas da calçada. O grupo de advogados só deverá acionar a Justiça após essa intimação.


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