Ministério Público divulga nota de orientação para população camaquense
Promotora de Justiça, Fabiane Rios, divulgou com o intuito de orientar a população dos cinco Municípios que integram a Comarca - Arambaré, Camaquã, Chuvisca, Cristal e Dom Feliciano - para cumprir as normas do Covid-19
O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Fabiane Rios, com atuação na área da Saúde Pública, divulgou uma nota, no intuito de orientar a população dos cinco Municípios que integram a Comarca (Arambaré, Camaquã, Chuvisca, Cristal e Dom Feliciano), a cumprir as normas de higiene, uso de máscaras e distanciamento social, a fim de conter o avanço da COVID-19. Em razão da recente inclusão da Região na bandeira vermelha no Sistema de Distanciamento Controlado, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, com aplicação de medidas mais restritivas, inclusive de fechamento do comércio, faz-se necessário que as pessoas saiam de suas residências apenas para atividades essenciais.
De maneira informal, esta Agente verificou nos últimos dias, que no comércio, em clubes esportivos e academias, restaurantes, entre outros, as regras relativas à utilização de álcool gel e máscaras vêm sendo cumpridas.
No entanto, tais medidas, por si só, não garantiram a permanência da Região na bandeira laranja, na medida em que houve, nos últimos dias, aumento considerável de casos confirmados (a título exemplificativo, Camaquã possuía 29 no dia 19/06/2020, os quais aumentaram para 41 positivados na data de ontem).
Desta forma, é estritamente necessário que toda a população se conscientize e se adapte às novas regras, visando o retorno às medidas anteriormente aplicadas o mais breve possível.
Importante salientar que o uso de máscaras não permite a formação de aglomerações, conforme se tem presenciado nas últimas semanas em locais públicos (Centro, praças, “Faixa nova sem lei”, entre outros), sendo necessária a intervenção de fiscais da Prefeitura Municipal e da Brigada Militar. O que é permitido é a saída da população para atividades físicas e serviços essenciais (farmácias, mercados, etc.).
Ademais, o Decreto Estadual n.º 55.240/2020 prevê sanções cíveis, administrativas e criminais em casos de descumprimento das medidas estabelecidas:
“Art. 48. Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.”
Assim, com a finalidade de conter o avanço da doença e o cumprimento dos novos decretos, haverá uma fiscalização mais rígida, inclusive com a aplicação das sanções acima referidas.
Por fim, destaca-se que o interesse do Ministério Público no cumprimento das regras se dá em benefício da saúde da população, sendo que todos devem fazer sua parte.