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Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

Câmara Municipal RESOLUÇÃO DE MESA N.º 02/2020, estabeleceu nesta sexta-feira algumas medidas para lidar com a pandemia; Confira


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/03/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
“Estabelece medidas temporárias de prevenção aocontágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19considerando a classificação de pandemia pelaOrganização Mundial de Saúde (OMS).”

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, nouso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo III, art. 13 do Regimento Interno,

considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia,significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; 

 

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, e nocaso do Poder Legislativo do Município de São Lourenço do Sul, a atividade legislativa;

Considerando que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda nãoapresentaram sintomas;

 

Considerando que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

Considerando que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação

de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do

potencial do contágio, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevençãoao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de São Lourenço do Sul,

RS.

 

Art. 2.º Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas asatividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, por tempo

indeterminado.

 

§ 1.º Ficam suspensas todas as atividades na Câmara Municipal de Vereadores,tais como, Sessões Ordinárias e/ou Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas, Sessões

Solenes e reuniões de Comissões por tempo indeterminado. 

 

Os Vereadores e Servidorespoderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interessepúblico, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para

realização de atividades internas consideradas indispensáveis.

 

§ 2.º Em caso de convocação, o Vereador-Presidente da Câmara ou os

Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da

constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, casoem que obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento depessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidarpara demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de talforma a prevenir o risco de eventual contágio.

 

§ 3.º Ficam temporariamente suspensos à visitação pública e o atendimentopresencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, taiscomo: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros.

 

§ 4.º No ambiente interno dos gabinetes de vereadores, deverá ser observado, noque couber, o que determina o § 2.º deste artigo.

 

§ 5.º Em caso de convocação, haverá rodízio dos servidores da seguintes forma:

 

Na secretária, 1 (um) servidor efetivo e 2 (dois) estagiários, na tesouraria 1 (um) servidor efetivoe 2 (dois) estagiários e nas bancadas a critério do líder da bancada.

 

Art. 3.º Qualquer Vereador, servidor, estagiário e empregado de prestador deserviço à disposição da Câmara Municipal que apresentar sintomas que indiquem a presença deinfecção serão dispensados imediatamente de seu local de serviço ou colocados em trabalhoremoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no quecouber, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendaçãomédica.

 

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá

realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio detecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividadelaboral.

 

 Art. 4.º O Departamento de Compras e Contratos deste Poder Legislativo deverá

notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meiosnecessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto ànecessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estandoas empresas passíveis de responsabilização administrativa, em caso de omissão que resulte emprejuízo à Administração Pública.

 

Art. 5.º O Departamento de Limpeza deste Poder Legislativo aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciara aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso asalas de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa delicitação em razão de valor, nos termos do inciso II do art. 24, ou em caráter de emergência, naforma disposta no inciso IV do art. 24, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conformeo caso.

 

Art. 6.º A Direção Geral da Câmara Municipal deverá organizar, junto aosVereadores e servidores da Câmara Municipal, campanhas de conscientização de riscos e deadoção de medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

 

Art. 7.º O Departamento de Informática deverá auxiliar as demais unidades doPoder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões eaudiências, quando for o caso.

 

Art. 8.º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providênciasadministrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

 

Art. 9.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, 20 de Março de 2020.

 

LUIS CLAIRTON BEHLING WEBER

Presidente

 

CARMEM ROSANE MORAIS ROVERÉ

Vice-Presidente

 

RODRIGO SEEFELDT

1.º Secretário

 

RONEI SCHMALFUSS

2.º Secretário

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