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Justiça concede liminar que multa caminhoneiros que bloquearem rodovias federais

No início da noite desta sexta os protestos ocorriam sem bloqueios de rodovias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/08/2017 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Justiça concedeu nesta sexta-feira (4) liminar que impede os caminhoneiros de bloquearem as rodovias federais no Estado. A Advocacia Geral da União entrou com o pedido após a Polícia Rodoviária Federal protocolar um interdito proibitório. Conforme a decisão, a multa é de R$ 5 mil para cada veículo ou pessoa física. Os participantes “deverão ser identificados pelo poder público para fins de verificação de eventual descumprimento”. Caso os motoristas não cumpram a medida, está autorizado o uso de força policial para a desobstrução da via.

Em entrevista ao Gaúcha Repórter, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, João Francisco Ribeiro De Oliveira, informou que o pedido foi feito para que os motoristas autônomos não bloqueassem as rodovias com troncos, pneus, e até, retroescavadeiras.

– Pedimos esse interdito para que os caminhoneiros não atrapalhem o trânsito – afirma. Ainda de acordo com Oliveira, a medida foi tomada com o objetivo de garantir que o direito à circulação dos usuários não tenha prejuízos.

Os caminhoneiros fazem protesto desde o dia 1º em rodovias federais gaúchas contra o aumento de impostos sobre os combustíveis. Os motoristas também reclamam da redução dos investimentos na melhoria das estradas.

 


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