Judiciário garante permanência dos secretários de escola em Camaquã
"Em sede de tutela provisória CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA e determino em caráter preventivo a manutenção destes no cargo, sem prejuízo dos vencimentos", diz trecho do documento; confira
A Prefeitura Municipal de Camaquã anunciou que 52 servidores seriam afastados a partir do dia 1º de fevereiro. Segundo a Prefeitura, o afastamento se dava em virtude da inexistência de uma lei que regulamente os cargos, que até então estavam lotados como secretários de escola, cargo que não se encaixou no novo Plano de Carreira do Magistério Municipal, sancionado no final de dezembro de 2020.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camaquã (Simuca), moveu uma ação contra o prefeito Ivo de Lima Ferreira, a fim de garantir a permanência dos secretários de escola. Nesta sexta-feira (29), a decisão judicial saiu, concedendo a segurança dos cargos sem prejuízo nos vencimentos.
Confira trecho da decisão:
“A administração pública é regida pelo princípio da Legalidade.
Ainda que houvesse a extinção expressa do cargo, não há como afastar servidores providos por concurso público. Se fosse o caso, o cargo de Secretário de Escola entraria em processo de extinção, pelo que as vagas providas permaneceriam preenchidas pelos atuais servidores até a vacância, quando então não mais seriam providas por concurso público frente a ausência de previsão legal.
Assim, em sede de cognição sumária, há possibilidade de violação do direito líquido e certo dos servidores de Secretários de Escola, representados no presente pelo Sindicato autor, não havendo que se falar em afastamento destes.
Ante o exposto, em sede de tutela provisória CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA e determino em caráter preventivo a manutenção destes no cargo, sem prejuízo dos vencimentos.”
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