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Idoso de 60 anos obtém seu primeiro registro civil por meio de ação da Defensoria Pública

homem permaneceu boa parte de sua vida em situação de rua e não teve acesso à documentação civil


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/06/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Defensoria Pública/Diário Gaúcho

Porto Alegre (RS) – Um idoso de 60 anos obteve seu primeiro registro civil por meio de ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). O caso foi atendido na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento, em Porto Alegre. O homem permaneceu boa parte de sua vida em situação de rua e não teve acesso à documentação civil. Com isso, não frequentou escola, trabalho formal e jamais acessou algum tipo de benefício assistencial. 

O idoso procurou a Delegacia de Polícia, onde foi orientado a buscar a Defensoria Pública. Na instituição, foi atendido pela defensora Marta Beatriz Todesco Zanchi e pela assistente social Thais Dalla Rosa, o que culminou no ajuizamento e deferimento da ação pela Vara de Registros Públicos de Porto Alegre. Em menos de um mês, o registro ficou pronto. Agora, com o documento em mãos, o idoso busca reconhecer os filhos, casar, trabalhar e solicitar inclusão no Bolsa Família. 

“Cada vez que viabilizamos um registro tardio, ainda mais com tanta celeridade, contribuímos para formalizar a existência de uma pessoa como cidadã, consequentemente, detentora de direitos. O registro civil é um direito básico de cidadania, que ainda não é acessado por muitas pessoas. Com isso, é fundamental fortalecer esse atendimento na Defensoria”, defende a assistente social.


Registro tardio

De acordo com dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2,7 milhões de pessoas vivem sem registro no país. 

Conforme a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), quando uma pessoa nasce, o registro deve ser feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, se o local for distante mais de 30 quilômetros da sede do cartório, em até três meses. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Depois desse prazo, o registro é considerado tardio.

Na maioria dos casos, será necessário ingressar na Justiça para solicitar o registro tardio de nascimento. Os interessados podem procurar a Defensoria Pública pelo e-mail [email protected] ou por telefone (confira os números, de acordo com a sua cidade, neste link).

De acordo com Marta, a digitalização dos cartórios é recente, então é difícil ter uma noção de quanta gente está nessa situação. “Já atendemos desde crianças de cinco anos até idosos com mais de 60 anos sem registro. Como defensora pública, nunca imaginei que essa demanda existisse em número tão grande”, disse.

Conforme a defensora, após a busca pelos documentos do indivíduo, o processo costuma ser ágil, pois o Judiciário é acessível a esses pedidos e entende a importância do registro civil para a cidadania.


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