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Governo publica portaria que exige passaporte da vacina para entrar no Brasil

Quem ingressar em território brasileiro deve apresentar teste negativo e passaporte da vacina; saiba mais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/12/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na tarde desta segunda-feira, 20 de dezembro, o governo atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou a portaria que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), oficializando a necessidade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para a entrada no país.

Brasileiros e estrangeiros residentes que não estiverem vacinados podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias. Essa quarentena só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus colhido no final desse período. 

Essa condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque, seja aéreo ou terrestre.

Pessoas consideradas ilegíveis também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena. Os ilegíveis são aqueles provenientes de países sem vacinação de amplo alcance ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do país até 14/12/2021. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou da quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.


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