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Governo publica decreto que concede indulto para presos com doenças graves

Presidente assinou decreto de perdão de pena restrito e humanitário para doentes graves e terminais.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/02/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo federal publicou nesta segunda-feira (11), no “Diário Oficial da União”, indulto humanitário (perdão de pena) para presos brasileiros e estrangeiros com doenças graves e terminais. O decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.

Bolsonaro assinou o decreto na sexta-feira (8), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o intestino.

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, caberá ao juiz de cada caso a decisão de conceder ou não o indulto, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.

 

 

O texto prevê indulto nos seguintes casos:

  

  • por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou
  • por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.

 

 

O indulto fica proibido nos seguintes casos:

  

  • Condenados por crimes hediondos;
  • Crimes com grave violência contra pessoa;
  • Crimes de tortura;
  • Envolvimento com organizações criminosas;
  • Terrorismo;
  • Violação e assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Peculato;
  • Concussão;
  • Corrupção passiva;
  • Corrupção ativa;
  • Tráfico de influência;
  • Vender/transportar ou se envolver com drogas;

  

O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. A prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva do presidente da República.


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