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Governo Bolsonaro torna opcional a cobrança de contribuição sindical

Medida Provisória aprovada no sábado (2) torna o pagamento individual, expresso e por escrito


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/03/2019 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que torna mais difícil a cobrança de contribuição sindical aos trabalhadores, instituindo que a autorização para o pagamento deve ser individual, expressa e por escrito, e que, sem isso, negociações coletivas que referendem a cobrança são nulas.

Com a medida, publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado, o governo quis deixar “ainda mais claro” que a contribuição é fruto de uma escolha do trabalhador, ressaltou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em sua conta no Twitter.

Desde a reforma trabalhista aprovada pelo governo do ex-presidente Michel Temer — que foi relatada por Marinho, então deputado, na Câmara — a contribuição sindical não é mais obrigatória.

Segundo o agora secretário especial, a necessidade da MP veio por “ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”.

No texto da MP, o governo estabelece ainda que o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou à sede da empresa, acrescentando ainda que esse envio só poderá ser feito se o trabalhador tiver feito sua autorização prévia e expressa.

Em nota, a Força Sindical classificou a investida de AI-5 Sindical, em referência ao Ato Institucional que inaugurou um período de forte repressão durante a ditadura militar no país, e argumentou que a matéria não cumpre os requisitos de relevância e urgência para ser endereçada via MP.

“É flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado”, disse o presidente da entidade, Miguel Torres, em nota.

“Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive”, acrescentou.

Qualquer MP, quando editada, tem força de lei. Mas a Constituição determina que a medida seja votada pelo Congresso em no máximo 120 dias para seguir valendo.


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