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Feriado de Navegantes: Governo do RS interdita praias para evitar aglomerações

Praias do litoral, rios e lagos devem ser interditadas das 18h de 1°/2 até as 8h de 2/2


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo do Rio Grande do Sul publicou, neste sábado, 30 de janeiro, um decreto que interdita todas as praias do litoral, rios e lagos do Estado. A motivação é para evitar aglomerações por conta do Feriado de Navegantes, que ocorre nesta terça-feira (2). 

A medida será válida a partir das 18h desta segunda-feira, 1º de fevereiro e segue até às 8h da terça, 2 de fevereiro. Algumas das medidas descritas no decreto, estabelecem a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas, independente da bandeira. 

O decreto foi discutido entre o governador Eduardo Leite e representantes de diferentes credos religiosos  na sexta-feira. “Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador.

Entenda as principais medidas:

TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.

• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.

• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.

• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.746, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 e janeiro de 2021.

 


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