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Fepam prorroga vencimento de licenças para empreendimentos localizados na área de enchentes

Suspenção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/09/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Reprodução/Mauricio Tonetto/Palácio Piratini

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das licenças de operação (LO) e suspendeu os prazos processuais de empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A Portaria Nº 340/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/9).

O documento prevê que ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental, independentemente da fase em que os processos se encontram.

Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas, deverá ser apresentado à Fepam, um relatório com:

  • Situação do empreendimento;
  • Obras que serão realizadas;
  • Cronograma previsto para reinício das atividades.

Link para ler a portaria na íntegra

Destinação de resíduos

Também nesta terça-feira (12), o Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou a Instrução Normativa 02/2023.

Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados. A instrução normativa também orienta a destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas.

Link para ler a instrução normativa na íntegra

Diretriz Técnica

A Fepam já havia publicado, no Diário Oficial de sexta-feira (08), a Diretriz Técnica 14/2023, sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados.

Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado pelo profissional responsável pelo empreendimento. 

Link para ler a diretriz técnica na íntegra

Fonte: Secom RS


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