Fepam prorroga vencimento de licenças para empreendimentos localizados na área de enchentes
Suspenção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12)
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou, temporariamente, o período de vencimento das licenças de operação (LO) e suspendeu os prazos processuais de empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul. A Portaria Nº 340/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12/9).
O documento prevê que ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental, independentemente da fase em que os processos se encontram.
Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas, deverá ser apresentado à Fepam, um relatório com:
- Situação do empreendimento;
- Obras que serão realizadas;
- Cronograma previsto para reinício das atividades.
Link para ler a portaria na íntegra
Destinação de resíduos
Também nesta terça-feira (12), o Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou a Instrução Normativa 02/2023.
Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados. A instrução normativa também orienta a destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas.
Link para ler a instrução normativa na íntegra
Diretriz Técnica
A Fepam já havia publicado, no Diário Oficial de sexta-feira (08), a Diretriz Técnica 14/2023, sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados.
Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado pelo profissional responsável pelo empreendimento.
Link para ler a diretriz técnica na íntegra
Fonte: Secom RS