Executivo Municipal divulga nota oficial sobre projeto para modificar salário base de servidores
A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Camaquã, que afirmou que não se trata de uma redução e sim de um enquadramento de função dos secretários de escola; confira a nota completa
Na sexta-feira (06), foi divulgado pela imprensa local de Camaquã que a Prefeitura Municipal de Camaquã protocolou na Câmara de Vereadores na última segunda-feira, dia 2 de março, um projeto de lei complementar que prevê redução no salário base dos funcionários públicos do cargo de secretário de escola.
A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Camaquã, que afirmou que não se trata de uma redução e sim de um enquadramento de função dos secretários de escola. Hoje, os secretários de escola possuem um salário base de R$ 1.144,26 reais. Com a nova proposta o salário base dos secretários seria reduzido para R$ 1.011,19 reais, uma diminuição salarial de R$ 133,07 reais. A proposta também prevê uma redução no aumento de classes dos atuais 5% para 4% e as classes aumentam uma letra passando a ser de A a E para os servidores. Na manhã deste sábado (7), a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, divulgou uma nota, com direito de resposta.
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Confira a nota na íntegra:
“O Executivo Municipal, através da secretaria municipal da Administração após tomar conhecimento de matéria divulgada aos sites locais da cidade, intitulada “Prefeitura de Camaquã apresenta projeto para reduzir salário de secretário de escola”, vem a público esclarecer que, em nenhum momento os servidores terão seus proventos reduzidos, conforme noticiado na matéria.
O que será feito é o enquadramento do cargo de secretário de escola, no Plano de Carreira dos Servidores Públicos, onde serão enquadrados no padrão 6, Nível II, sendo o nível correspondente a escolaridade exigida para Ensino Médio e o padrão correspondente a atividades e vencimentos equivalentes. O Poder executivo informa que os servidores no cargo de secretários de escola não terão perdas salariais, sendo-lhes garantida a irredutibilidade de seus vencimentos conforme determina a Constituição Federal”.