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EXCLUSIVO: Servidora de Camaquã garante na justiça o pagamento integral do salário

Justiça determina que Estado pague em 72 horas o salário integral da servidora


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/09/2015 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã de hoje (04), o Juizado Especial da Fazenda Pública de Camaquã concedeu liminar onde determina que o Estado pague, em até 72 horas, o salário integral de M. H. F. M., servidora estadual aposentada.

A decisão ainda possibilita o bloqueio dos valores direto no caixa do Estado em caso de descumprimento.

O pedido foi protocolado pelo advogado Luciano Miranda de Freitas, na última segunda-feira (31). Segundo Miranda, “a Constituição Estadual garante aos servidores o pagamento integral de seus salários até o último dia útil do mês trabalhado. Assim, o Estado, que está necessariamente vinculado a essa determinação, não pode negligenciar o pagamento dos vencimentos dos seus servidores em dia, principalmente porque esses valores se revestem de natureza alimentar”.

A Procuradoria-Geral do Estado ainda deverá ser intimada da decisão para o efetivo cumprimento.


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