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Para promotor, liminar a favor do Fla reforça inquérito do caso Portuguesa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 10/01/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise, considera que a liminar concedida a um torcedor do Flamengo determinando a devolução de pontos retirados pelo STJD reforça a tese do Ministério Público no caso da Portuguesa. Na última quinta-feira, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a CBF restitua os quatro pontos subtraídos do clube carioca em resposta a ação do torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques. 

Para Senise, que articula o processo que pedirá à Justiça a devolução de quatro pontos à Lusa, o fato de o juiz ter se baseado no Estatuto do Torcedor para dar ganho de causa ao flamenguista dá ainda mais força à argumentação do Ministério Público. 

– O inquérito que o Ministério Público instaurou tem cabimento e disso não temos a mínima dúvida. Para não propor a ação de imediado, o MP notificou as partes (CBF, STJD e Portuguesa) a prestarem informações. Essa decisão a favor do Flamengo não influencia o trabalho do Ministério Público, mas o reforça. A gente vai dar seguimento normalmente – disse Senise, ao LANCE!Net.

Na última quarta-feira, o MP instaurou um inquérito civil que relaciona a CBF e o STJD como indiciados no caso que rebaixou a Lusa à Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal retirou os pontos do clube paulista por escalação irregular do meia Héverton em partida contra o Grêmio, na última rodada da competição de 2013. A suspeita do ministério, porém, é de que a entidade que comanda o futebol brasileiro tenha desrespeitado três artigos do Estatuto do Torcedor ao não ter dado a devida publicidade à suspensão antes da realização do confronto, algo exigido pela lei federal que, segundo o promotor, se sobrepõe ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pautou a decisão do STJD. 

Dois torcedores entraram com uma ação a favor da Lusa na Justiça Comum tentando reverter a decisão do STJD, mas ambas foram negadas. Senise disse que em ambos os casos os juízes consideraram que os torcedores não podiam representar a Portuguesa, e que, somente o clube poderia entrar na Justiça.

– Eles partiram do pressuposto de que era a Portuguesa que tinha de entrar com a ação, e não o torcedor. O juíz que avaliou o caso do Flamengo não considerou isso. É uma questão de interpretação de lei. É a primeira vez que estamos diante desse fato, então, isso é comum (decisões divergentes)- enfatizou.

Na sentença proferida a favor do clube carioca, o juíz levou em conta a possibilidade de a Portuguesa recuperar os quatro pontos e ressaltou que o  fato levaria o Flamengo ao rebaixamento e traria prejuízos financeiros ao clube.

“O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios”, diz trecho da sentença. 

Estatuto x CBJD

A sentença favorável ao torcedor do Flamengo refere-se à punição imposta ao clube carioca pelo STJD pela escalação irregular de André Santos na partida contra o Cruzeiro, também ocorrida na última rodada do Brasileirão 2013. A situação é a mesma da Lusa, já que a ação baseou-se no segundo parágrafo do artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que diz: 

“As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).”

Já o STJD se valeu do artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que afirma ser imediata a validade da punição independe da publicação da mesma. Confira a redação integral desse item: 

“Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeito imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo hipótese de decisão condenatória.”

Assim, o tribunal retirou o ponto que a Lusa obteve no empate com o Grêmio somado a outros três, como prevê o código. Com quatro a menos, a Lusa caiu para a 17ª colocação, a primeira na zona do rebaixamento. Por tabela, foi beneficiado o Fluminense, que subiu na classificação, ultrapassando também o Flamengo (16º). 

O Ministério Público do Consumidor ainda não definiu quando entrará com a ação. Primeiro o órgão pretende terminar o inquérito e deu um prazo de dez dias para que CBF e STJD apresentem as informações completas do caso. As decisões da Justiça Comum serão fundamentais para o destino do Campeonato Brasileiro deste ano, já que pode até provocar um inchaço da competição caso a CBF não consiga anular eventuais decisões favoráveis à Portuguesa. 

 


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