D’Alessandro é suspenso por dois jogos no Gauchão e está fora do Gre-Nal
Meia argentino foi suspenso após incidente com o presidente da FGF durante o último Gre-Nal, em Caxias do Sul
Nesta quarta-feira, 4 de agosto, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu o meia argentino Andrés D’Alessandro por dois jogos, com multa adicional de R$5mil. A punição veio após incidentes envolvendo o presidente da FGF, Luciano Hocsman.
Na derrota do Inter no Gre-Nal do Estádio Centenário, pelo segundo turno do Gauchão, onde o repórter da RBS TV, Leonardo Müller, flagrou o meia hostilizando o presidente Hocsman.
– Está feio o teu trabalho, hein?! Está feio! E eu sei por que está feio o teu trabalho. Deixa de se parcial, c*! Deixa de ser parcial, hein! – disparou D’Alessandro.
Com a decisão do TJD, o argentino está fora do clássico desta quarta-feira, às 21h30, na Arena, pela final do segundo turno do Gauchão. Se o Inter vencer o segundo turno, D’Ale ainda fica fora do primeiro jogo da decisão do estadual, contra o Caxias.
O julgamento foi transmitido de maneira virtual nesta terça. Os membros da Segunda Comissão Disciplinar dividiram suas decisões e pediram a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra). Confira abaixo:
- O relator Felipe Ruppenthal votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- Gilson Kroeff votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- Claiton Luiz Duflot votou pela suspensão de uma partida. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 258 (conduta contrária à disciplina).
- João Vicente Rothfuchs votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
- O presidente Ernani Propp Júnior votou pela suspensão de duas partidas e multa de R$ 5 mil. Além disso, pediu a desclassificação do artigo 243-C (ameaça) para o 243-F (ofensa à honra).
D’Alessandro no clássico do Centenário, em Caxias do Sul — Foto: Ricardo Duarte / Internacional
Além de D’Ale, Eduardo Coudet havia sido denunciado e está garantido à beira do campo na Arena. O departamento jurídico do Inter fez um acordo com a Procuradoria do TJD-RS para que o treinador fosse liberado do julgamento. Ele pagará uma multa de valor não revelado.
Na denúncia, D’Alessandro foi enquadrado no Artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos, ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”. A pena prevista é de suspensão de 30 a 120 dias, além de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
Coudet, por sua vez, foi enquadrado no Artigo 258, Inciso II, do CBJ, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista em caso de punição é de um a seis jogos de suspensão.