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Saiba como cancelar o contrato do Fies

Cancelamento não desobriga estudante a pagar saldo devedor, mas valor pode ser parcelado


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 18/07/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Financiamento Estudantil (Fies) tem ajudado milhares de brasileiros a obter um diploma de curso superior. Mas nem todos conseguem levar o curso até o fim e precisam cancelar a operação de crédito. Esse procedimento, no entanto, não desobriga o estudante de pagar o que já usou do crédito. O saldo devedor será parcelado e precisa ser quitado.

 A regra é semelhante a de quando o estudante termina o curso. Ao comunicar o banco de que deseja fazer o cancelamento, a instituição financeira oferecerá algumas opções para o parcelamento. Se o estudante estiver desempregado, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalente ao pagamento mínimo da operação. No entanto, quando ele conseguir um emprego, o pagamento começa a ser feito normalmente.

Uma opção pode ser pedir a suspensão temporária do financiamento, que pode ser de até quatro semestres consecutivos. Esse pedido deve ser feito à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), um grupo dentro da própria faculdade e que faz todo o acompanhamento dos financiamentos. No período de suspensão, o aluno não precisa pagar nada.

Inscrições no Fies

Para o segundo semestre de 2018, o Fies vai oferecer 155 mil vagas na próxima edição. O período de inscrições começou na segunda-feira (16) e vai até 22 de julho. Das vagas ofertadas, 50 mil são para operações com juros zero, dentro da modalidade 1 de financiamento, voltada para quem tem renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos.

Para concorrer a uma vaga é preciso ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010. Além disso, é necessário ter média igual ou superior a 450 pontos. A nota da redação tem de ser superior a zero. O resultado da seleção será divulgado em 27 de julho e não há segunda chamada.


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