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Municípios não devem seguir lei que permite crianças de cinco anos no Ensino Fundamental, aconselha MP

Legislação sancionada por Eduardo Leite é considerada inconstitucional pelos promotores especializados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 18/02/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Durante a última semana, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul emitiu recomendação para que os municípios gaúchos respeitem a orientação nacional e ignorem a Lei Estadual que mudou a idade mínima para que crianças de cinco anos sejam matriculadas no Ensino Fundamental. Conforme a recomendação do MP, a lei sancionada pelo governador Eduardo Leite no final do ano passado é inconstitucional, “uma vez que violou a competência privativa e exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação”.

O texto foi assinado por todas as Procuradorias Regionais de Educação do MP. Nele, diversos promotores especializados também dizem que a lei gaúcha “não tem qualquer aplicabilidade aos municípios”, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou válida a regra nacional sobre o tema.

A regra nacional diz que crianças com seis anos completos ou que completem essa idade até o mês de março podem ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental. As crianças mais novas do que isso, conforme essa determinação do Conselho Nacional de Educação, devem aguardar o próximo ano letivo.

A lei em vigor no Rio Grande do Sul permite que crianças que completam seis anos em outros meses do ano também possam ser matriculadas no Ensino Fundamental. Na prática, o projeto rebaixa para cinco ano a idade mínima, no Estado.

A lei é de autoria do deputado Eric Lins (DEM) e foi aprovada por 32 votos a 16 na Assembleia Legislativa. A proposta passou na Comissão de Constituição e Justiça, mas, por acordo de líderes, não foi analisada na Comissão de Educação da Assembleia.

A lei conta com apoio institucional da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Procurada, a pasta diz não ter ainda um levantamento sobre quantas crianças de cinco anos foram matriculadas no ano letivo de 2020 devido a esta lei.

Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) continuará seguindo a orientação nacional. Em nota, afirma que “a determinação (estadual) não tem competência sobre os municípios”.

Especialistas em educação consultados por GaúchaZH, contudo, criticam a mudança. O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) também entende que a mudança aprovada pela Assembleia causará prejuízo às crianças.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou, em 3 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a lei estadual seja considerada inconstitucional.


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