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MP/RS defende educação presencial como prioritária

Nota pública emitida pelo Ministério Público estabelece que educação presencial é prioritária às demais atividades


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões (Caoijefam) e Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs) emitiu nesta quarta-feira, 26 de maio, nota pública em que manifesta o entendimento de que os gestores municipais devem primar, na edição dos decretos, pelo caráter essencial e prioritário das atividades escolares presenciais, suspendendo-as apenas como último recurso, não sem antes mitigar o exercício de outras atividades potencialmente disseminadoras da Covid-19.

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Conforme a Nota Pública Caoijefam-Preducs 02/2020, cabe ao Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 proceder a avaliação técnica de qualquer restrição à abertura das escolas públicas ou privadas.

Ainda, no exercício do dever de transparência, deverão os gestores educacionais, tornar públicos os planos de contingência das escolas públicas e privadas situadas no Município, aprovados pelo COE-Municipal e pelo COE-Regional, disponibilizando-os no site do Município e do Governo do Estado, respectivamente.

A divulgação deve ser feita também às famílias dos estudantes, a fim de que a sociedade como um todo tenha acesso às informações indispensáveis ao cumprimento dos protocolos sanitários no ambiente escolar, contribuindo com a fiscalização.

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Os 10 signatários do documento reforçam a conclamação a toda comunidade gaúcha, ao diálogo e ao trabalho colaborativo dos gestores, profissionais da educação e famílias, para garantir que sejam ofertadas aulas presenciais aos alunos da rede pública e da rede privada, de forma isonômica, respeitado o direito de opção das famílias, de forma que a educação seja ofertada com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme estabelece a Constituição Federal.

Por fim, a educação deve ser prioritária às demais atividades, ou seja, quando necessária, no âmbito sanitário, a restrição de atividades, que as escolas sejam as últimas a fechar e as primeiras a reabrir em todo o Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a Nota Pública – Caoijefam/Preducs 002/2021 na íntegra.

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