Justiça reverte decisão da FURG e confirma vaga para aluna autodeclarada preta
A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula
A Justiça Federal confirmou a autodeclaração racial de uma estudante de 22 anos e garantiu a vaga dela no curso de medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) pelo sistema de cotas. A decisão é de 27 de setembro, mas só foi divulgada nesta semana.
A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula.
A estudante se classificou por meio do sistema de cotas, nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No entanto, a estudante disse que a comissão de verificação da FURG indeferiu a autodeclaração, pois concluiu pela inexistência de fenótipo preto ou pardo. Ela argumentou que a comissão analisou apenas uma fotografia e um vídeo com poucos segundos de duração que ela havia enviado quando fez a matrícula online do processo seletivo. Não houve entrevista ou avaliação presencial.
Em janeiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Rio Grande anulou o ato administrativo que excluiu a estudante do curso de medicina e assegurou a matrícula na FURG.
A Universidade recorreu ao TRF4, em segunda instância, defendendo a “ausência de ilegalidade na decisão da comissão avaliadora e a impossibilidade do Judiciário substituir a banca examinadora”.
O recurso foi negado pela Justiça. O desembargador Rogerio Favreto, destacou a falta de fundamentação adequada no ato administrativo da FURG que indeferiu a autodeclaração.
Favreto ressaltou que as fotos e os documentos pessoais da autora demonstram “que ela possui fenótipo de pessoa negra (parda), ou seja, enquadra-se entre as possíveis vítimas de preconceito por sua aparência, fazendo jus à reserva de vaga. Ela comprovou, igualmente, que seu pai e avós paternos são negros, corroborando sua declaração. Ademais, já teve sua autodeclaração reconhecida em um concurso anterior”.
A Justiça entendeu que ela comprovou por fotos e documentos que possui o fenótipo preto e, além disso, o colegiado levou em consideração que, em um concurso anterior, a estudante já havia tido a sua autodeclaração reconhecida.