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Justiça reverte decisão da FURG e confirma vaga para aluna autodeclarada preta

A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação / FURG

A Justiça Federal confirmou a autodeclaração racial de uma estudante de 22 anos e garantiu a vaga dela no curso de medicina da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) pelo sistema de cotas. A decisão é de 27 de setembro, mas só foi divulgada nesta semana.

A comissão de verificação da instituição de ensino havia indeferido a autodeclaração da aluna e negado a matrícula.

A estudante se classificou por meio do sistema de cotas, nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.

No entanto, a estudante disse que a comissão de verificação da FURG indeferiu a autodeclaração, pois concluiu pela inexistência de fenótipo preto ou pardo. Ela argumentou que a comissão analisou apenas uma fotografia e um vídeo com poucos segundos de duração que ela havia enviado quando fez a matrícula online do processo seletivo. Não houve entrevista ou avaliação presencial.

“O ato administrativo de indeferimento sequer apresentou motivação válida, pois o parecer é genérico e não especifica quais elementos levaram a comissão a concluir pela inexistência de fenótipo preto ou pardo”, disse.

Em janeiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Rio Grande anulou o ato administrativo que excluiu a estudante do curso de medicina e assegurou a matrícula na FURG.

A Universidade recorreu ao TRF4, em segunda instância, defendendo a “ausência de ilegalidade na decisão da comissão avaliadora e a impossibilidade do Judiciário substituir a banca examinadora”.

O recurso foi negado pela Justiça. O desembargador Rogerio Favreto, destacou a falta de fundamentação adequada no ato administrativo da FURG que indeferiu a autodeclaração.

Favreto ressaltou que as fotos e os documentos pessoais da autora demonstram “que ela possui fenótipo de pessoa negra (parda), ou seja, enquadra-se entre as possíveis vítimas de preconceito por sua aparência, fazendo jus à reserva de vaga. Ela comprovou, igualmente, que seu pai e avós paternos são negros, corroborando sua declaração. Ademais, já teve sua autodeclaração reconhecida em um concurso anterior”.

A Justiça entendeu que ela comprovou por fotos e documentos que possui o fenótipo preto e, além disso, o colegiado levou em consideração que, em um concurso anterior, a estudante já havia tido a sua autodeclaração reconhecida.


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