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13 de maio de 2025
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Estado deve incluir Educação Física no currículo durante toda a educação básica

Essa foi a decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre


Por Redação Clic Camaquã Publicado 30/07/2014
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A disciplina de Educação Física deve estar presente no currículo durante toda a educação básica. Essa foi a decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) em uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2) contra o Estado do Rio Grande do Sul. A sentença foi publicada em 17/7.

No processo, o CREF também requisitava a exigência de registro profissional para todos os educadores físicos já atuantes ou a serem contratados pela rede pública estadual. O autor solicitou, ainda, que os editais de futuros concursos públicos contivessem expressamente a obrigatoriedade do cadastro no conselho.

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Para o juiz federal Francisco Donizete Gomes, a questão envolve não apenas a Administração, mas todos os professores já admitidos, “pois lhes estaria impondo a obrigação de obter registro perante o CREF2, sob pena de perderem seus cargos”. “A solução, em princípio, seria a determinação de que o autor promovesse a citação de todos os professores potencialmente atingidos pela concessão de tal provimento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, afirmou.

Ele considerou, entretanto, o possível impacto da determinação na rápida conclusão do litígio. “Entendo que a solução ideal é a extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de exigência de inscrição aos professores já admitidos, a fim de que se possa desde já oferecer às partes a prestação jurisdicional referente aos demais pedidos formulados pelo autor”, disse.

O magistrado ponderou, ainda, o fato de que a lei que regulamenta a profissão não elenca a docência como uma das atividades privativas do profissional de Educação Física. “Não há necessidade de que aqueles que a exercem estejam inscritos perante o Conselho Regional da área, bastando, para tanto, a licenciatura em educação física”, explicou.

Gomes julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que ofereça a disciplina de Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica, destacando que a medida está prevista na Lei nº 9.394/96. A decisão tem validade imediata.

Em relação às demais solicitações, não houve resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.

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