Confira quatro curiosidades sobre concursos públicos
Mães podem amamentar seus filhos e doadores de medula não precisam pagar taxa de inscrição de certames
As carreiras públicas no Brasil oferecem vários benefícios, seja de estabilidade financeira ou até mesmo status, dependendo do cargo ocupado. Também são uma oportunidade para servir à população e fazer um trabalho realmente importante para quem precisa do atendimento do Estado.
Para quem já está se preparando para os concursos 2020, existem algumas curiosidades e informações importantes que nem sempre são divulgadas de forma ampla, seja pelas próprias bancas organizadoras ou pela imprensa. Abaixo, confira quatro curiosidades sobre os certames:
1. Processo burocrático
Os concursos públicos passam por longas etapas até que sejam aprovados e divulgados. A criação de cargos e aberturas de vagas está sujeita à autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Caso a instituição tenha o pedido aceito, a notícia é publicada no Diário Oficial da União do estado ou do Distrito Federal. Em seguida, começam os diferentes processos para definir a banca organizadora do certame. Só depois o edital é elaborado e publicado nos diários oficiais.
2. Vagas para pessoas com deficiência
A legislação brasileira contempla vários dispositivos legais para garantir vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. A primeira foi estabelecida com a Lei 8.112, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais em 1990, garantindo a reserva de até 20% das vagas oferecidas; já o decreto 3.298, de dezembro de 1999, assegura que o candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. Para se inteirar sobre as regras de cada concurso, é necessário ler com atenção o edital.
3. Direito de amamentação durante as provas
De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, as mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos. Segundo o artigo 2º: Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
4. Isenção de taxa para doadores de medula
A Lei 13.656/2018 isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos. O dispositivo legal se refere à administração direta e indireta em órgãos ou entidades de qualquer dos Poderes da União. Na época, o Inca (Instituto Nacional do Câncer) foi contrário à medida. “O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa”, disse, em nota.