Vereadores aprovam redução da alíquota do ITBI em Camaquã
Proposta do vereador Profº Claiton Silva (PDT) estipula redução para a alíquota do ITBI em 50% até o final de 2022
Os vereadores de Camaquã aprovaram o Projeto de Lei Legislativo nº 17/2022, que propõe uma redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Camaquã. A redução prevista é de 50% até o final de 2022.
O assunto foi um dos temas da entrevista concedida ao programa Controle Geral do último sábado, 10 de setembro, que contou com entrevista com o vereador Professor Claiton Silva, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor do projeto.
Segundo o autor, o projeto tem como objetivo, incentivar a regularização de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2021 em nossa cidade, e que não foram formalizados junto aos Tabelionatos de Registros de Imóveis e, consequentemente, junto ao Cadastro imobiliário e Fiscal do Município.
A alíquota reduzida (1%) incidirá sobre o valor do imóvel de até R$ 300.000,00. Se o imóvel tiver um valor superior, haverá a incidência da alíquota padrão (2%) para o valor que exceder a este limite.
O Vereador afirma “que muitos adquirentes de imóveis acabam não formalizando suas transações imobiliárias devido a uma série de motivos, dentre eles o custo monetário (cartórios e tributos) para formalização destes negócios. Por isso propomos ainda o parcelamento desta regularização em até 12 (doze) parcelas, no cartão de crédito”.
“Entendemos que é importante este incentivo visando a regularização de negócios imobiliários antigos, considerando que o município não dispõe de muitas ferramentas para obter tais tipos de informação com relação aos chamados ‘contratos de gaveta’, e considerando também que a última vez que o município concedeu este tipo de incentivo foi há 25 anos”, destacou Silva.
Este Projeto de Lei é sensível aos chamados “contratos de gaveta”, propondo beneficiar contratos de promessa de compra e venda que venham a ser formalizados.
“Esta é uma medida concreta para gerar desenvolvimento estimulando a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade”, concluiu o Prof. Claiton.
Assista a participação no programa Controle Geral:
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo), baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos); quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões.
O contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o “Imposto de transmissão causa mortis e doação” – ITCMD (que é um imposto estadual).
A alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente. A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.