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URGENTE: Justiça derruba liminar, RS retorna com cogestão e comércio reabre nesta segunda

Com queda da liminar, parte do comércio e serviços do RS poderão reabrir, com restrições, nesta segunda-feira (22); veja como fica


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que suspendia a cogestão no RS. Com isso, parte do comércio e serviços do Estado poderão reabrir, com restrições, a partir desta segunda-feira, 22 de março.

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O recurso, movido pelo Estado do Rio Grande do Sul contra o argumento das nove entidades que pediram suspensão da cogestão (veja abaixo), o TJ/RS defende que o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia.

A decisão

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.

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No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

Confira trecho do documento:

“Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estadomembro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos.

Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população.

Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19.

Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do COVID-19.

Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso.”

Confira o Recurso do TJ-RS que permite volta da Cogestão: by Clic Camaquã on Scribd

 

Como ficar o comércio

Como o sistema compartilhado permite a adoção pelos municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta.

A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).

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Com o retorno da cogestão regional, as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha. Portanto, o governador destacou que não se trata de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.

Os planos de cogestão revisados podem ser enviados a qualquer momento por meio de formulário disponível no site do Distanciamento Controlado.

Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.

Reforço na fiscalização dos protocolos

Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Eduardo Leite reforçou, com veemência, a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos.

“As prefeituras são as comandantes do processo de fiscalização do cumprimento dos protocolos, em nível local. Temos clareza de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer local em que haja contato interpessoal. Então, não é uma questão de identificar qual é a atividade econômica responsável, e sim de reduzir a circulação de pessoas”, destacou o governador Eduardo Leite.

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O governo do Estado orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.  Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriados: fica fechado.

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REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara – uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social – distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios, casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Clique aqui e acesse os dados apresentados pelo governador Leite na transmissão pela internet.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.789 de 13 de março de 2021.




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