Prorrogados prazos para pagamento de ICMS e de guias do Simples Nacional
Medidas foram tomadas para auxiliar empresas atingidas pelas enchentes
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram prorrogar os prazos para o pagamento de tributos.
De acordo com a pasta, as medidas buscam facilitar a recuperação das empresas mais impactadas pelos alagamentos e deslizamentos decorrentes das chuvas que afetaram diferentes regiões gaúchas. Para usufruírem do auxílio, os negócios devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.
📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.
A Sefaz poderá adotar outras providências nos próximos dias. As principais decisões tomadas até agora estão descritas a seguir.
Pagamento do ICMS
A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias do Imposto sore Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será prorrogado pela RE. Para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite para o pagamento passará a ser 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. O vencimentos de julho serão adiados para 30 de agosto.
O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa. A medida deve ser publicada nos próximos dias.
Pagamento do Simples Nacional
O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é auxiliar na recuperação de negócios que possuem menos recursos financeiros.
Conforme a Portaria CGSN 45, as guias com período de apuração de abril, que teriam vencimento original em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho. Já as guias com a apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, ganharam prazo até 22 de julho.
Ativo imobilizado e dispensa de estorno
Empresas atingidas receberão benefício fiscal para a compra de bens. Reunião extraordinária do Confaz decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
Também está dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram estoques de mercadorias pedidos. Nesse caso, não é necessária nenhuma ação por parte das empresas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Prazos da Receita Estadual
O período entre 6 e 10 de maio não será considerado para prazos relacionados a processos, e há a possibilidade de que esse período excepcional seja estendido. Isso vale para apresentação de impugnações, contestações, respostas, recursos e demais pedidos, requerimentos, notificações e documentos relacionados a processos administrativo-tributários. À exceção das demais, essa medida vale para todo o Rio Grande do Sul.