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Lâmpadas LED devem ter selo do Inmetro e incandescentes saem do mercado

Pequeno comércio terá um prazo maior


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/07/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Começa a valer nesta segunda-feira (17) a obrigatoriedade de selo do Inmetro nas lâmpadas LED. Só produtos com a certificação podem ser vendidos pelo atacado e pelo varejo. 

Há uma exceção no prazo, segundo o Inmetro. Estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas poderão se adequar à nova regra até 17 de janeiro de 2018. 

Segundo o instituto, a certificação considera segurança, eficiência energética e durabilidade. Informa que o consumo de energia chega a ser 85% menor do que as lâmpadas incandescentges. 

“As lâmpadas LED devem atender a um valor mínimo de eficiência para serem certificadas. Entretanto, há fornecedores com produtos mais eficientes do que o estabelecido no regulamento, tendo assim um diferencial competitivo para conquistar o consumidor.

Ao usar a informação da etiqueta, o consumidor deve observar a equivalência entre as diferentes tecnologias de lâmpadas. Por exemplo: uma incandescente de 60 W corresponde a uma fluorescente compacta de 15 W, que por sua vez equivale a uma LED de 9 W. 
(…)
Importante: Enquanto a etiqueta do Inmetro informa a diferença entre os produtos disponíveis no mercado, o Selo Procel, Programa coordenado pela Eletrobras, destaca aqueles mais eficientes, facilitando a escolha dos consumidores.” 

Haverá fiscalização. A multa pode atingir R$ 3 milhões no caso de situações agravantes, como reincidência da infração pelo mesmo fornecedor. As denúncias devem ser apresentadas ao Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo site. 

As lâmpadas incandescentes não podem mais ser vendidas desde 1º de julho. A regra vale para importação e comercialização.


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