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CLIC EXPLICA: Saiba como foi feito o cálculo do IPTU em Camaquã

A Planta de Valores de Camaquã foi atualizada no ano de 2014, e passou a valer a partir desse ano


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/04/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Os Carnês do IPTU 2015 já chegaram à maioria das residências e o reajuste fiscal está gerando algumas dúvidas nos contribuintes, principalmente com relação ao cálculo do índice. Conforme Governo Municipal, o aumento se deve à atualização da Planta Genérica de Valores e também ao trabalho de geoprocessamento realizado em 2014. A Planta de Valores de Camaquã foi atualizada no ano de 2014, e passou a valer a partir desse ano. A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado, cumprindo uma determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE que solicitava a todos os municípios que tinham suas Plantas de Valores com índices defasados que as atualizassem sob pena de renúncia de receita. Inclusive na Câmara de Vereadores, todos os pareceres das comissões foram favoráveis, também foi realizada Audiência Pública, que ficou a cargo da Comissão Permanente de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. A última atualização realizada em Camaquã datava de 2001. Além de Camaquã, várias cidades do Estado também atualizaram suas Plantas.

O Governo Municipal fez uma Planta de Valores totalmente nova, e não apenas aplicou um percentual em cima da planta anterior. Por esta razão, o aumento varia de imóvel para imóvel, já que além da área territorial, a área construída também faz parte do cálculo e essa proporção entre territorial e predial varia de imóvel para imóvel. “O preço do metro quadrado usado para cálculo da parte predial não foi alterado, apenas foi realizada a correção pela inflação. O que mudou foi apenas o preço do metro quadrado da parte territorial”, afirma Valter Barros, secretário da Fazenda. Terrenos na mesma região podem ter tido aumentos diferentes, já que eles podem ter diferenças de situação como esquina, meio de quadra ou encravado, topografia ou pedologia. O cálculo do valor territorial também leva em consideração a relação entre testada e profundidade do terreno.

Vale lembrar que o valor venal utilizado é geralmente menor do que o de mercado, isso porque ele desconsidera algumas variáveis como os movimentos de oferta e procura e o valor histórico do imóvel, que contribuem para a flutuação dos preços no setor imobiliário. Esse valor é calculado com base na Planta Genérica de Valores, que é o preço padrão do metro quadrado calculado para cada região da cidade.

Geoprocessamento

Paralelamente a atualização da Planta de Valores, foi feito um trabalho de “Geoprocessamento”, que é o tratamento de informações geográficas, registrando através de mapas e imagens aéreas e frontais de todos os imóveis da nossa cidade. Posteriormente essas informações foram comparadas com as constantes no nosso Cadastro Imobiliário e verificou-se que 5.500 casas estavam em situação irregular.

Os proprietários desses imóveis receberam uma carta contendo informações sobre o seu imóvel, inclusive a área construída constante no Cadastro Imobiliário e a constatada no levantamento e um prazo para contestação. Ao todo, foram mais de cinco mil notificações, todas entregues pelos Correios com Aviso de Recebimento – AR. Essa área identificada foi somada à já existente ou então considerada área nova e analisada a sua tipologia (padrão) e considerada no cálculo do IPTU.

De acordo com o Governo Municipal, esse trabalho resultou em uma maior justiça tributária, já que os proprietários desses imóveis deixavam de pagar o imposto sobre esse acréscimo de área ou até mesmo imóveis eram isentos de IPTU sem fazer jus a esse benefício.

Atualmente, o geoprocessamento é o método mais utilizado por governos municipais para atualização do IPTU, uma vez que ele é considerado mais justo e com menor índice de erros.

Parcela única com desconto

Neste ano, o pagamento poderá ser feito em até nove parcelas mensais e consecutivas, ou optar ainda em pagar o valor à vista com desconto de 10% sobre o valor total. Quem deseja parcelar tem até o dia 22 de abril para efetuar a primeira parcela, já os que desejam garantir o desconto do pagamento da cota única, tiveram o prazo prorrogado até o dia 22 de maio.

Para que serve o IPTU

O IPTU se destina a custear despesas com Saúde, Educação, Assistência Social e obras de infraestrutura, por exemplo. Além disso, é importante fonte de recursos para custear as despesas com folha de pagamento dos Servidores e demais serviços prestados à comunidade.

Por determinação legal, 25% de tudo o que é arrecadado com o IPTU deve ser obrigatoriamente investido em Educação e 15% em Saúde. Como se percebe, 40% da arrecadação com esse imposto se destina a essas duas importantes áreas.

Como é calculado

Ele é calculado a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, a destinação (residencial ou comercial) a situação (meio de quadra, esquina, encravado), topografia (plano, aclive, declive, irregular), pedologia (seco, alagável, inundável) e a tipologia (casa de madeira, telheiro, galpão, casa alvenaria, apto/sala, loja ou silo).

Sobre o valor venal é aplicada uma alíquota, que varia para cada tipo de imóvel. Para os imóveis territoriais, a alíquota é de 2% e, para os prediais, esse percentual cai para 0,5% sobre o valor do terreno mais o da edificação.

Isenção

Os proprietários que possuam um único imóvel, com até sessenta metros quadrados e valor venal de até R$ 38.326,62 ficam isentos de IPTU e não há necessidade de pedido por parte do proprietário, pois a isenção é concedida automaticamente. Excetuam-se dessa regra os imóveis localizados em áreas de condomínio. A Lei das Isenções contempla outras peculiaridades (renda, idade, viúvo (a), etc.) e pedido de isenção deve der feito no Setor de Protocolo. A relação de documentos necessária para o pedido nesses casos excepcionais está disponível da Secretaria da Fazenda, já que não basta apenas cumprir um dos requisitos citados acima.

Lei dos Condomínios

Foi alterada para esse Exercício a Lei das Isenções do IPTU, excluindo do benefício da isenção os imóveis localizados em área de condomínio, corrigindo uma grave distorção, já que imóveis de valor considerável deixavam de pagar imposto em função da forma de cálculo, que considera somente a fração ideal do terreno, fazendo com que a maioria esses imóveis ficasse dentro da faixa de isenção.


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