Caixa anuncia novas regras para uso rotativo do cartão de crédito
valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) as novas condições para o uso rotativo do cartão de crédito da Caixa. É para aquela pessoa que não paga o valor total da fatura no vencimento.
Um dos objetivos é reduzir o comprometimento de renda, já que banco anunciou as novas condições atendendo à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou o uso do rotativo pelo prazo máximo de 30 dias. Assim, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
O diretor executivo de Cartões da Caixa, Márcio Recalde, também ressaltou que, para isso, serão seis opções diferentes de parcelamento. O cliente continuará tendo as mesmas opções de pagar o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o mínimo e o total, mas terá ainda a possibilidade de parcelar em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses. As taxas ofertadas ficarão entre 3,30% a 9,90% ao mês.
A Caixa oferecerá, ainda, a opção do parcelamento automático do valor da fatura quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas. As novas regras valem a partir do dia 3 de abril.