Desocupação de área no bairro Getúlio Vargas pode ocorrer a qualquer momento
Conforme informações da assessoria de imprensa da prefeitura de Camaquã, a justiça determina desocupação do campo do bairro Getúlio Vargas.
Na última segunda-feira (06), a Justiça determinou que ocorra a desocupação da área invadida no bairro Getúlio Vargas. A ordem já está com o Oficial de Justiça, que poderá tomar as medidas cabíveis a qualquer momento.
O clima é de aflição entre os moradores que ocupam a área.
Parecer técnico sobre a Regularização do Bairro Getúlio Vargas
O Poder Executivo tomou conhecimento da invasão ocorrida em área pública, quadra 731 do Bairro Getúlio Vargas, em 27/03/2015, pela manhã, adotando de imediato as providências judiciais necessárias para garantir a desocupação do local, ajuizando Ação de Reintegração de Posse, eis que a referida invasão realizada por alguns moradores acaba por prejudicar, sobremaneira, a regularização fundiária de interesse social de todo o Bairro Getúlio Vargas, que encontra-se em fase de conclusão.
A notícia da invasão, aliás, foi uma surpresa para o Executivo, que vem recebendo semanalmente a visita de diversos moradores do Bairro para se informarem acerca das etapas já concluídas do projeto de regularização.
A municipalidade vem enfrentando a questão das habitações populares e da regularização fundiária de interesse social há anos, tendo iniciado com o Inquérito Civil nº 18/99, aonde o Ministério Público apurou os danos ambientais causados pela ocupação irregular pelos moradores, principalmente aqueles instalados em área de preservação permanente (APP), à margem do Arroio Duro e Sanga do Passinho.
O município por sua vez, por anos buscou as melhores opções legais para regularizar a questão sem ter que retirar todos os moradores do Bairro, como teria sido a primeira determinação por parte do Ministério Público, buscando alternativas através de estudos, elaboração de projetos e diálogo com o MP sobre a questão, o que culminou com a responsabilidade do município de promover a retirada dos moradores num primeiro momento e, ainda, o atendimento da Recomendação daquele Órgão expedida em 19/05/2008, aonde o município obrigou-se a coibir a ocupação do Bairro Getúlio Vargas por novos moradores, em especial nas áreas públicas institucionais, dando-lhes o uso adequado.
De outro lado, a possibilidade de regularizar o Bairro de forma integral, incluindo as moradias localizadas em área de APP (excluídas as em área de risco) só surgiu após a promulgação da Lei 11.977/2009, que prevê a viabilidade de regularização de loteamentos irregulares de interesse social, caracterizada como aquelas áreas residenciais de população de baixa renda, incluindo as localizadas em áreas de APP já consolidadas, ou seja, aquelas construídas até 31 de dezembro de 2007 (art. 54, §1º).
Desde então, o Poder Executivo Municipal vem cumprindo todas as exigências da referida Lei Federal para a aprovação definitiva do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, tendo contratado através de procedimento licitatório empresa de topografia para levantamento da área total do Bairro e levantamento individualizado dos lotes (já concluídos), além de estarem diversos profissionais envolvidos no projeto, como: procurador, geólogo, biólogo, engenheiro, arquitetos, assistente social e outros, todos comprometidos em regularizar a situação habitacional irregular das mais de seiscentas famílias existentes naquele Bairro.
Assim, encontrando-se o projeto com as áreas devidamente definidas, incluindo-se a quadra 731 ora invadida, caracterizada como área institucional/área verde para benefício de todos os moradores daquele Bairro, tem-se que a invasão realizada por alguns poucos moradores que reivindicaram, num primeiro momento, apenas a limpeza do campo e, após, moradia na referida área, acaba fatalmente por prejudicar as demais famílias que aguardam pela conclusão do projeto de regularização. Por este motivo foi com pesar que o Executivo ajuizou a Ação de Reintegração, para garantir a regularização fundiária em favor de todo o Bairro e para honrar com os compromissos assumidos com o Ministério Público.