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Desembargador suspende decisão que obrigava o IBGE a incluir orientação sexual no Censo

Para o presidente do TRF1, o órgão demonstrou “impossibilidade de implementação” das respectivas questões


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/06/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Censo 2022
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Foi divulgado nesta segunda-feira (27) a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, que suspende a obrigatoriedade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. Essa decisão já havia sido adiantada na sexta-feira (24), porém só foi divulgada hoje pelo IBGE.

“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz nota do órgão.

O Censo 2022 deve começar oficialmente no dia 1 de agosto. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil.

A pesquisa deveria ter sido feita em 2020, mas acabou sendo adiada por diversas razões, uma delas sendo devido pela pandemia de Covid-19. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo.

“Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado.

Machado informou ser sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”.

O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

*Com informações de G1 e Uol.


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