Desembargador suspende decisão que obrigava o IBGE a incluir orientação sexual no Censo
Para o presidente do TRF1, o órgão demonstrou “impossibilidade de implementação” das respectivas questões
Foi divulgado nesta segunda-feira (27) a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, que suspende a obrigatoriedade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. Essa decisão já havia sido adiantada na sexta-feira (24), porém só foi divulgada hoje pelo IBGE.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz nota do órgão.
O Censo 2022 deve começar oficialmente no dia 1 de agosto. O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil.
A pesquisa deveria ter sido feita em 2020, mas acabou sendo adiada por diversas razões, uma delas sendo devido pela pandemia de Covid-19. Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo.
“Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado.
Machado informou ser sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”.
O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.
*Com informações de G1 e Uol.