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Decreto restabelece novas regras para lotéricas e templos no RS

Modificação tem como base a decisão proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro na sexta-feira (27)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/03/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em edição extra do Diário Oficial, o governo do Estado publicou um decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Rio Grande do Sul. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”, permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.

• Leia o decreto na íntegra

A partir deste sábado, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.

Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que haja o distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.

Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pelo Covid-19.

Conforme o decreto, as regras valem para todo o Rio Grande do Sul como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.


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