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Conheça a Convenção para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública Decorrente da Covid-19

Maristela Miguelis Monteiro, assessora jurídica do Sindilojas Costa Doce participou do programa Controle Geral neste sábado e explicou o que a convenção e para que serve


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã deste sábado (15), Maristela Miguelis Monteiro, assessora jurídica do Sindilojas Costa Doce participou do programa Controle Geral da ClicRádio. Ela falou sobre a Convenção para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública Decorrente da Covid-19.

Maristela explicou que com a publicação de duas Medidas Provisórias recentemente, o Sindilojas Costa Doce e o Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista formalizou a convenção coletiva, a fim de dar maior segurança jurídica para as empresas e colaboradores.

Essa convenção traz os regramentos das Medidas Provisórias 1045 e 1046 com as suas especificações. Maristela explicou brevemente sobre os regramentos, que podem ser consultados na íntegra no site do Sindilojas Costa Doce. 

A convenção é destinada para as empresas do comércio varejista em geral, nas atividades que o Sindiloja representa. Além disso, é válida apenas para Camaquã e Cristal, conforme Maristela informou. 

Para saber mais detalhes sobre a participação da assessora no Controle Geral e conhecer um pouco mais sobre a Convenção para Enfrentamento da Emergência Saúde Pública Decorrente da Covid-19, assista a transmissão a partir das 2h05 de transmissão: 


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