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Comprador também é responsável pelas áreas degradadas em propriedades rurais, afirma biólogo

O biólogo ressalta que esse problema acompanha a propriedade, não o proprietário


Por Kathrein Silva Publicado 16/11/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Adílio Ratto Jr/ Clic Camaquã

Na manhã desta quinta-feira (16), o biólogo e professor Silvano Gross esteve nos estúdios da Clic Rádio, no programa Campo em Dia, onde falou sobre a súmula 623 que determina a resposta do dano ambiental de áreas degradadas para novos compradores.

De acordo com Silvano, o Supremo Tribunal da Justiça trouxe a informação na qual estabelece que o comprador da área degradada também responde por dano ambiental. O biólogo esclareceu que devido a muitos casos repetitivos o Supremo julga um caso e as demais instâncias devem seguir esse mesmo julgamento como base.

O biólogo afirma que um proprietário rural que adquire uma área que já contenha dano ambiental, este é responsável pelo prejuízo. Também salienta para os futuros compradores que quando a propriedade estiver muito abaixo do valor, é necessário ter cautela. Ressalta que esse problema acompanha a propriedade, não o proprietário. O mesmo vale para propriedades em zona urbana, conforme prevê a Súmula 623.

Em sua fala destacou que deve ser consultado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual todas as propriedades tem que ter, que identifica o que deve ter na propriedade rural; identificar se o que consta no CAR esta na propriedade e verificar se o CAR foi feito corretamente pelo técnico do proprietário e analisado pelo Órgão Ambiental Estadual. Ressaltou ainda, que nenhum CAR feito passou pela fase da análise, então necessariamente nenhum CAR está aprovado.

  • Confira a entrevista completa:

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