Casos de violência contra mulher aumentam 44,9% durante a pandemia do Coronavírus
A advogada Iasmim Devogeski trouxe dados chocantes sobre a violência contra mulher, destacando que só na pandemia, aumentou 44,9% de mulheres vítimas de violência
O mês de agosto é dedicado a reflexões de ações e leis sobre a violência contra mulher. Nomeado como o “Agosto Lilás”, a discussão é da principal lei em defesa das mulheres, a Lei Maria da Penha, a qual completou 14 anos de sanção, na sexta-feira (07/08). A advogada Iasmim Devogeski, participou do Bom Dia Camaquã desta segunda-feira (10) e trouxe dados importantíssimos sobre a violência contra mulher, destacando que só na pandemia, aumentou 44,9% de mulheres vítimas de violência. Além de ressaltar aspectos sobre a importância da representatividade feminina.
De acordo com informações divulgadas pela advogada, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Os dados são chocantes, pois a cada 2 minutos uma mulher registra agressão sob a Lei Maria da Penha. A cada 1 dias, três mulheres são vítimas de feminicídio e a cada 09 minutos uma mulher é vítima de estupro no brasil. Além da média de agressões chega a 180 por dia.
Iasmim informou que mais de 60 mil medidas protetivas foram concedidas pela justiça gaúcha em 2020 e esse número não reflete a realidade em razão da subnotificação. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os feminicídios correspondem a 29,6% dos homicídios dolosos de mulheres em 2018. Foram 1.151 casos em 2017 e 1.206 em 2018, um crescimento de 4% nos números absolutos. Desde que a Lei entrou em vigor, os casos de feminicídio subiram 62,7%. Maior vulnerabilidade das mulheres negras: elas são 61% das vítimas, contra 38,5% de brancas, 0,3% indígenas e 0,2% amarelas.
A relação entre a vulnerabilidade social e a violência também pode ser percebida a partir da escolaridade: 70,7% das vítimas cursaram até o ensino fundamental, enquanto 7,3% tem ensino superior. O ápice da mortalidade por feminicídio no Brasil se dá aos 30 anos.
Outro fator apontado, são os registros de estupro e estupro de vulnerável, dos anos de 2017 e 2018, sendo que 81,8% das vítimas eram do sexo feminino, o que evidencia a desigualdade de gênero como uma das raízes da violência sexual. Os registros permitem identificar qual é a relação do autor do feminicídio com a vítima em 51% dos casos. Neste universo, observa-se que 88,8% das vítimas foram assassinadas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros. – fonte anuário de segurança pública
Assista a entrevista completa (a partir de 30min)
Você sabia que existem 5 tipos de violência contra mulher?
– Violência FÍSICA contra mulher: empurrar, chutar, amarrar, bater;
– Violência PSICOLÓGICA contra mulher: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar;
– Violência MORAL contra mulher: caluniar, injuriar, difamar;
– Violência SEXUAL contra mulher: estuprar – forçar o sexo não consentido;
– Violência PATRIMONIAL contra mulher: não deixar trabalhar, reter dinheiro, destruir objetos ou ocultar bens.
Conforme o Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres1 no Brasil, a taxa de homicídios de mulheres no país entre os anos de 2006 e 2013, aumentou em 12,5%, chegando a 4,8 vítimas de homicídio em cada 100 mil mulheres. Somente em 2013 foram registrados 4.762 homicídios de mulheres no ano, ou 13 assassinatos por dia, em média.
Durante a pandemia, a violência contra mulher aumenta 44,9%, esse aumentou se deu devido às mulheres ficaram em casa com os agressores. Os dados foram perceptíveis, de acordo com relatos nas redes sociais, pois aumento de 431% nos relatos de brigas entre vizinhos no Twitter entre fevereiro e abril de 2020 universo de 52 mil menções contendo algum indicativo de briga entre casais vizinhos realizados entre fevereiro e abril.
NÃO SE CALE! DENUNCIE!
Violências contra a mulher podem ser denunciados através do número de telefone 190. Há ainda os números 180 e 100 para registros de emergência e orientações. Caso, seja realizada por outra pessoa, em todos os casos, a denúncia pode ser anônima.
Saiba como funciona a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), uma das três mais avançadas do mundo, justamente porque ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros. Além disso, a Lei n. 11.340/2006 cria mecanismos de proteção às vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro, e não apenas uma questão familiar.
As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. É crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência expedidas em razão de violência doméstica. Iasmim destacou ainda que violência é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.