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Lei do abigeato é sancionada pelo presidente da República

Com a nova regra, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem cometer os crimes


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/08/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Entrou em vigor nesta quarta-feira (3) a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) e criminaliza, segundo seus próprios termos, o “furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes”.

De acordo com a Lei 13.330/2016, quem cometer o furto de animais criados para consumo, como gado, porco ou galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão. Quem receptar os animais furtados está sujeito à mesma pena.

Antes da lei, o Código Penal não especificava o crime de furto de animais. Quem furtasse animais, ainda que destinados a consumo e produção, incorria apenas no crime de furto. Esse ainda é o tratamento dado a animais domésticos.

A intenção da lei é basicamente coibir o furto de gado. O projeto que a originou chegou à Câmara em dezembro de 2013, por iniciativa do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

Integrante da chamada bancada ruralista, na justificativa do projeto ele afirmou que o furto de animais “representa a perda de ativos para o produtor rural, que já tem que lidar com uma realidade difícil, em termos econômicos e ambientais, em nosso país”. O crime é referido por ele como abigeato.

O deputado cita dados da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul, seu estado, segundo os quais o abigeato é responsável por 20% dos abates clandestinos na região. “É importante que se ressalte que além do produtor, e talvez de forma mais danosa, o abigeato atinge toda a sociedade. Trata-se de uma prática criminosa que é a raiz de outras tantas violações à segurança e à saúde públicas.”

A lei foi sancionada nesta quarta sem vetos.


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