Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado até dezembro de 2017
O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural alerta os proprietários de imóveis rurais para importância de realizarem este cadastro, pois além da impossibilidade de acesso ao crédito rural, este cadastro também servirá para o gerenciamento ambiental e consequentemente na preservação do meio ambiente, como solo, água, nascentes, cursos d’água, plantas animais, entre outros, e consequentemente a capacidade produtiva e progresso com sustentabilidade, gerando a todos uma melhor qualidade de vida.
Para realização do CAR os proprietários de imóvel poderão receber orientação na EMATER, Sindicatos, escritórios de Planejamento Rural, ou no próprio site: http://www.car.rs.gov.br/