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Câmara destina R$410 mil para o enfrentamento ao Coronavírus e à estiagem em São Lourenço do Sul

Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 027/2020 na manhã desta quinta-feira (23)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 23/04/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Câmara Municipal de São Lourenço do Sul realizou Sessão Extraordinária na manhã de quinta-feira (23). Demonstrando o compromisso com a comunidade lourenciana. Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 027/2020, que “Altera a Lei Municipal Nº 3.929, de 20 de agosto de 2019, que institui o fundo Especial de Natureza Contábil na Câmara Municipal”, destinado R$ 410 mil do Fundo Especial para o enfrentamento ao Coronavírus e ações que minimizem os reflexos da estiagem em São Lourenço do Sul.

O Projeto de Lei contou com uma emenda, através da Comissão de Constituição de Justiça, Ética e Bem-Estar Social (CCJERBS), destacando que o executivo é responsável por apresentar o Plano de Trabalho para a aplicação dos recursos financeiros ao combate do COVID-19 e a estiagem que assola o município. A Lei de repasse do Fundo Especial da Câmara Municipal só entrará em vigor após a apresentação deste Plano de Trabalho.

Na primeira quinzena de abril, o Poder Legislativo anunciou uma importante medida para auxiliar e minimizar os impactos no enfrentamento da pandemia do Coronavírus em São Lourenço do Sul. A Câmara Municipal destinou R$ 250 mil para o executivo como medida emergencial em apoio ao combate e reflexos da pandemia, o recurso é oriundo da antecipação de devolução do duodécimo e também auxiliará nas ações emergenciais da estiagem no município. 

As ações de enfrentamento ao COVID-19 e estiagem são tratadas como prioridade pela mesa diretora do Poder Legislativo, através do presidente da Câmara Luis Weber, vice-presidente do legislativo Carmem Rosane Roveré, 1º Secretário Rodrigo Seefeldt  e 2º Secretário Ronei Schmalfuss, com participação fundamental da Procuradora Especial das Mulheres na Câmara Márcia Lucas e dos vereadores Abel Bueno, Jonatã Harter, Dari Pagel, Adrean Peglow, Matias Fromming e Paulinho Pereira.

Na manhã de quinta-feira (23) também foi aprovado o Projeto de Lei Nº  0020/2020 do Poder Executivo que “Altera a Lei Municipal n° 3.958, de 16 de janeiro de 2020 e dá outras providências”. 

Confira a integra dos Projetos de Lei que tramitam nas Comissões da Câmara Municipal em:

https://www.camarasaolourencodosul.rs.gov.br/camara/proposicao/Projetos-de-Lei/2020/1/0

Conforme Resolução de Mesa 02/2020, Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis. Continuam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas. Conforme a resolução de mesa será  adotada durante a Sessão a recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio. 

Desde segunda-feira (20), o atendimento ao público no legislativo acontece somente através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa é somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.
 
O horário de expediente dos servidores e funcionários acontece somente no turno da manhã, a ser compreendido entre às 8 horas e 12 horas, de segunda-feira à sexta-feira, havendo rodízio dos servidores da seguinte forma: Na Secretaria, 2 (dois) Servidores, 1 (um) Agente de Copa e 1 (um) estagiário; Na Tesouraria e Contabilidade, 1 (um) Servidor efetivo e 1 (um) estagiário; e nas Bancadas Partidárias apenas 1 (um) Assessor de Bancada ou o Coordenador-Geral da Bancada.   Está instituído também que neste período da pandemia do novo Coronavírus não haverá nenhuma concessão de diárias e que o ressarcimento das despesas com telefone fixo será de somente 50% do valor da fatura.


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