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Bombeiros Voluntários terão isenção de ICMS para veículos e equipamentos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/10/2016 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Caminhões-pipa, máquinas e demais equipamentos utilizados no combate a sinistros por grupos de Bombeiros Voluntários ficarão isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos próximos seis meses. Publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (31), o decreto do governador José Ivo Sartori estabelece a isenção tanto para produtos nacionais ou importados. 

A dispensa do tributo entra em vigor nesta terça-feira (1º) e valerá até 30 de abril de 2017. Para se valer do benefício, cada unidade dos Bombeiros Voluntários deve comprovar que os itens adquiridos são destinados às atividades de combate e prevenção de incêndios, resgate ou outras catástrofes, bem como possuir o reconhecimento de utilidade pública por parte dos municípios. Os grupos de voluntários atuam em grande parte das cidades gaúchas onde não existe unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

A isenção do ICMS sobre saídas internas e no desembaraço aduaneiro a um convênio antigo do Estado junto ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) não era concedida desde 2011. “Percebe-se que o impacto em termos de receita seria mínimo diante do enorme trabalho de solidariedade que estes grupos realizam em suas comunidades, auxiliando o estado em uma tarefa importante de proteção patrimonial e de vidas”, salientou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. 

Caminhões-pipa, máquinas e demais equipamentos utilizados no combate a sinistros por grupos de Bombeiros Voluntários ficarão isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelos próximos seis meses. Publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (31), o decreto do governador José Ivo Sartori estabelece a isenção tanto para produtos nacionais ou importados. 

A dispensa do tributo entra em vigor nesta terça-feira (1º) e valerá até 30 de abril de 2017. Para se valer do benefício, cada unidade dos Bombeiros Voluntários deve comprovar que os itens adquiridos são destinados às atividades de combate e prevenção de incêndios, resgate ou outras catástrofes, bem como possuir o reconhecimento de utilidade pública por parte dos municípios. Os grupos de voluntários atuam em grande parte das cidades gaúchas onde não existe unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

A isenção do ICMS sobre saídas internas e no desembaraço aduaneiro a um convênio antigo do Estado junto ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) não era concedida desde 2011. “Percebe-se que o impacto em termos de receita seria mínimo diante do enorme trabalho de solidariedade que estes grupos realizam em suas comunidades, auxiliando o estado em uma tarefa importante de proteção patrimonial e de vidas”, salientou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. 


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