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Beneficiários de loteamentos sociais podem reparcelar alienação dos imóveis

O objetivo da Lei Municipal é oportunizar que os beneficiários regularizem seus débitos, garantindo assim a legalidade da moradia


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/02/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O prefeito Rudinei Härter assinou recentemento o decreto 5.274 que regulamenta a Lei 3.951 que institui o “Programa Habitar Legal”, que versa sobre o reparcelamento das alienações de imóveis dos loteamentos de interesse social no Município de São Lourenço do Sul. Com isso, os beneficiários dos loteamentos Camponesa I, Camponesa II, Arthur Kraft, Colina do Sol e Nova Esperança podem reparcelar débitos vencidos ou que vencerão.

O objetivo da Lei Municipal é oportunizar que os beneficiários regularizem seus débitos, garantindo assim a legalidade da moradia. Os débitos podem ser pagos em no máximo 200 parcelas, a critério de escolha do beneficiário, no entanto não podem ser inferiores a R$ 30 mensais. Além do reparcelamento, a Lei prevê a remissão de 100% do valor de juros e multa de mora das parcelas vencidas para beneficiários em situação de hipossuficiência econômica, com renda comprovada per capta de até 25% de um Salário Mínimo Nacional, mediante avaliação socioeconômica realizada por assistente social da Coordenadoria Municipal de Habitação.

Para solicitar o reparcelamento, o beneficiário/requerente deve procurar o Setor de Protocolo junto ao prédio central da Prefeitura, até 30 de abril, com os seguintes documentos:

– Cópia do Registro Geral do requerente;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física;

– Comprovante de residência (cópia de conta de luz ou conta de água, por exemplo);

– Cópia do Registro Geral e/ou Cadastro de Pessoa Física de todos os integrantes do núcleo familiar do requerente;

– Comprovante de renda (se houver) ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – páginas onde constam a qualificação do requerente e sua última atividade laboral (se houver);

– Extrato do Benefício de Prestação Continuada/LOAS (se houver).

Os beneficiários devem procurar o primeiro atendimento no Setor de Protocolo já com a documentação, no entanto, a Coordenadoria Municipal de Habitação, localizada na rua Alfredo Born, 244 (antigo prédio do Sindicato Rural), está a disposição para orientações sobre os procedimentos necessários. 


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