FIES: Bolsonaro edita MP para perdoar até 92% das dívidas dos estudantes
A medida provisória vale para quem contratou financiamento até o 2º semestre de 2017
Na noite da última quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, com esta MP, os estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017 podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos.
O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o programa ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
De acordo com a Agência Brasil, dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso e que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial, o desconto será 92% da dívida consolidada. Para os demais alunos, o desconto será de 86,5%.
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é:
“respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.