Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • cq-01
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111

Avança projeto que proíbe venda e distribuição de refrigerantes em escolas

A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/11/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final nesta terça-feira (30) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.

Receba as notícias do Clic pelo WhatsApp <

O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.  

O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante.

Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.

Inscreva-se no canal do Clic no YouTube <

Obesidade e diabetes

Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo.

A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes. 

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de 12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$ 2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas açucaradas”, relatou Zenaide no parecer. 

Baixe agora o aplicativo da ClicRádio <

Mudança legal

A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos.

Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), “ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente”.

Requerimentos

Os senadores da CAS aprovaram quatro requerimentos, entre eles dois de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) para discutir a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrará em vigência em 2022, em especial referente à pessoa idosa.

Clique aqui e vote no Prêmio Prime 2022 <

— Consideramos que o envelhecimento em si não seja uma doença. Há que se considerar a adoção de critérios mais adequados para a classificação de doenças relacionadas à pessoa idosa — expôs Arns.

Outro requerimento aprovado trata de audiência pública para debater o PLS 172/2014, que possibilita ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião semipresencial com 11 itens. Entre eles, o PLS 793/2015, que isenta de multa trabalhador rural que aderir à Previdência.  Presidente da CAS, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), conduz reunião.  Em pronunciamento, via videoconferência, senadora Zenaide Maia (Pros-RN).   Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Relatora, Zenaide Maia (no telão) apresentou substitutivo a projeto de Randolfe Rodrigues. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Promoção de Natal do Clic sorteia R$1.100 <


  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • globalway (1)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494