Deputados aprovam projeto que pune abuso de empresas de telemarketing
Projeto proíbe que empresas de telemarketing importunem consumidores por meios eletrônicos como WhatsApp, e-mail ou torpedo; saiba como bloquear ligações
Na primeira sessão plenária extraordinária híbrida do segundo semestre deste ano, o Projeto de Lei 236/2020, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), proibindo que empresas de telemarketing importunem consumidores por meios eletrônicos como WhatsApp, e-mail ou torpedo foi aprovado, nesta terça-feira (6) pelos deputados da Assembleia Legislativa. Os próximos passos são a sanção do governador e a regulamentação.
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A proposição sugerida pelo Procon-RS obteve 51 votos a favor e nenhum contra. Subscrevem o projeto os deputados Valdeci Oliveira (PT), Vilmar Lourenço (PSL) e Fran Somensi (PRB).
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o deputado Elton Weber comemorou a rápida aprovação do texto, protocolado em outubro do ano passado.
“O nosso projeto amplia a Lei 13.249, de 2009, que criou cadastro para bloqueio do recebimento de contato abusivo de telemarketing por meio de ligação telefônica. A partir da proposição, as empresas estarão proibidas de efetuar qualquer tipo de contato eletrônico, não autorizado, para os usuários inscritos no cadastro”.
O objetivo, justifica o deputado, é corrigir uma brecha legal pela qual as pessoas continuam a ser contatadas sem solicitação, em dias e horários inapropriados e as vezes até sendo vítimas de fraude com a oferta de crédito consignado sem contrato.
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“É um absurdo o que acontece e que se acentuou durante a pandemia. Sem autorização ou solicitação, as pessoas recebem diversas ligações diárias, inclusive aos finais de seman e feriados. As empresas de telemarketing ultrapassaram todos os limites”.
O projeto de Weber determina que a partir do trigésimo dia do registro do usuário no cadastro estabelecido por meio da Lei 13.249/2009, as empresas não poderão mais efetuar contato. Se isso ocorrer, o usuário deve denunciar ao Procon-RS.
A multa se mantém em R$ 10 mil por contato indevido, conforme a legislação em vigor.
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Como bloquear ligações de telemarketing?
Quem nunca recebeu aquela chamada telefônica nos horários mais inconvenientes, sobre oferta de produtos e serviços variados? Você sabia que pode bloquear essas ligações?
Antes de mais nada, é importante destacar que o consumidor somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro.
Somente três números de telefone poderão ser cadastrados. O bloqueio só vale CPF de brasileiros: estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.
Baixe agora o aplicativo da ClicRádio.
1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site.
2º Passo – Clicar em Bloqueio do telemarketing no site do Procon-RS.
Sugestão: Antes de começar a fazer o cadastro, leia “Perguntas e Respostas” e, somente depois comece a preencher os dados.
3º Passo – Clicar em “Cadastro de Bloqueio” localizado à esquerda na página.
4º Passo – Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras que aparecem na imagem e clicar em Enviar.
5º Passo – Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o “Login” e continuar fazendo o cadastro. O Login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviados pela Procergs.
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6º Passo – Clicar em “Login” à esquerda na página. No espaço destinado ao “Login” digitar o número do CPF e no espaço “Senha” digitar a senha recebida por e-mail exatamente igual: cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em Enviar.
7º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.
– Depois digite o número do seu telefone.
– Depois selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc…
– Depois clicar em Adicionar telefone.
– Abaixo aparecerá DDD, Nº. do telefone, Operadora, Bloqueio a partir de “data tal…” e situação “Aguarda prazo de 30 dias”.
8º Passo – Você poderá também se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela, para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando, mas deverá ter em mãos o CNPJ dessa empresa.
– Depois de preenchida a “Autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc…
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