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Saiba quais documentos são necessários para comprovar comorbidades

Secretaria da Saúde publicou orientações sobre documentos para comprovar comorbidades na vacinação contra a Covid-19


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Secretaria da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (4/5) uma nota com orientações sobre a vacinação das pessoas com comorbidades.

O documento apresenta sugestões de laudos e receitas para comprovar que a pessoa faz parte do grupo das comorbidades a ser vacinado, proporcionando agilidade ao processo de imunização.

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“Para não engessar o andamento das aplicações e também evitar possíveis fraudes, preparamos esse documento para servir de balizador aos trabalhadores da ponta. Algumas especificações das comorbidades nos planos de imunização nacional e estadual são muito complexas, dificultando para um profissional não médico avaliar”, explicou a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Molina Bastos.

Cada município, porém, tem autonomia para decidir como realizar a comprovação da comorbidade no momento da vacinação.

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A secretária da Saúde, Arita Bergmann, acrescentou que é preciso alcançar os que mais precisam receber a vacina e evitar os fura-fila. Não devem ser aceitos laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

A nota aponta estratégias com objetivo de garantir transparência e fiscalização do grupo das comorbidades, como utilização do prontuário eletrônico, cadastro prévio das pessoas no Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outros documentos.

Os documentos comprobatórios de alguns tipos de comorbidade podem ser aceitos independentemente da data de validade, em casos de diagnósticos sem cura conhecida. A SES recomenda ainda a busca ativa de pacientes que fazem uso de, por exemplo, antidiabéticos e imunossupressores.

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• Clique aqui e acesse a nota orientativa.


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